Banco Santander prorroga parcelas de crédito automaticamente!
Clientes do Banco Santander vão poder prorrogar o vencimento das suas parcelas de crédito em até 60 dias, sem multa e mantendo o valor das parcelas.
Banco Santander prorroga parcelas de crédito
Quem possui dívidas no Banco Santander com parcelas com vencimento de 16/03/20 a 16/05/20 poderão ter uma prorrogação automática com um prazo de até 60 dias para pagar. Segundo o banco essa regra vale para as modalidades de crédito pessoal (PF), unificado e de renegociação, além do crédito direto ao consumidor (CDC) feito na agência.
Caso a parcela não tenha sido paga em até 2 dias úteis depois do vencimento, ela será prorrogada. Não será preciso fazer nada para solicitar essa carência: ela é automática e válida para o pagamento de até duas parcelas. Ou seja, você pode ter até 60 dias para fazer seu pagamento, caso precise. O número total de parcelas continuará o mesmo, mas o prazo final do vencimento do contrato poderá ser estendido por até dois meses.
Veja como funciona nesse exemplo ilustrativo, com parcelas vencendo dia 01 de cada mês:
A prorrogação é válida para:
- Crédito Pessoal e Acordos (Saiba mais)
- Crédito Imobiliário e UseCasa (Saiba mais)
- Financiamento de Auto e Outros Bens (Saiba mais)
- Cartões de Crédito e Parcelamento de Fatura (Saiba mais)
Você pode obter mais informações através do site: www.santander.com.br/cuidar.
Prorrogação das parcelas de crédito para PJ
A prorrogação das parcelas de crédito também podem beneficiar empresas, MEI, micro e pequenas empresas. Então se você está em dia com as suas parcelas, e gostaria de prorrogar o pagamento delas por 60 dias, basta fazer o seguinte:
- Acessar o Internet Banking;
- Clicar em Empréstimos e Recebíveis;
- E por fim em Contratos de Empréstimos;
Caso você não tenha acesso ao IB, procure o seu gerente pelo e-mail ou telefone. Sua solicitação será analisada e, em até 5 dias úteis você receberá o retorno via SMS.
Para mais informações você pode acessar o site: www.santander.com.br/santander-te-apoia-pj.
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